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Jurisprudência


STF HC 77122 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E DOCUMENTOS PÚBLICOS (ARTIGOS 288, 293 E 297 DO CÓDIGO PENAL). FIXAÇÃO DAS PENAS. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PARA TODOS (ART. 62, I, DO C.P.). ALEGAÇÃO DE "BIS IN IDEM". "HABEAS CORPUS". 1. A sentença aplicou a agravante do art. 62, I, do Código Penal, apenas com relação ao crime de quadrilha, e o acórdão aplicou-a, também, na fixação das penas para os demais delitos (falsificação de papéis e documentos públicos), pois em todos, segundo considerou provado, o réu teve participação mais expressiva, promovendo, organizando a cooperação nos crimes e dirigindo a atividade dos demais agentes. 2. Não há nisso o "bis in idem" alegado na inicial. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 01.09.1998

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01933-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ISAEL SOARES DAVID IMPTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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