STF HC 77122 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E
DOCUMENTOS PÚBLICOS (ARTIGOS 288, 293 E 297 DO CÓDIGO PENAL).
FIXAÇÃO DAS PENAS. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PARA TODOS (ART. 62, I,
DO C.P.). ALEGAÇÃO DE "BIS IN IDEM".
"HABEAS CORPUS".
1. A sentença aplicou a agravante do art. 62, I, do Código
Penal, apenas com relação ao crime de quadrilha, e o acórdão
aplicou-a, também, na fixação das penas para os demais delitos
(falsificação de papéis e documentos públicos), pois em todos,
segundo considerou provado, o réu teve participação mais expressiva,
promovendo, organizando a cooperação nos crimes e dirigindo a
atividade dos demais agentes.
2. Não há nisso o "bis in idem" alegado na inicial.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E
DOCUMENTOS PÚBLICOS (ARTIGOS 288, 293 E 297 DO CÓDIGO PENAL).
FIXAÇÃO DAS PENAS. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PARA TODOS (ART. 62, I,
DO C.P.). ALEGAÇÃO DE "BIS IN IDEM".
"HABEAS CORPUS".
1. A sentença aplicou a agravante do art. 62, I, do Código
Penal, apenas com relação ao crime de quadrilha, e o acórdão
aplicou-a, também, na fixação das penas para os demais delitos
(falsificação de papéis e documentos públicos), pois em todos,
segundo considerou provado, o réu teve participação mais expressiva,
promovendo, organizando a cooperação nos crimes e dirigindo a
atividade dos demais agentes.
2. Não há nisso o "bis in idem" alegado na inicial.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 01.09.1998
Data do Julgamento
:
01/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01933-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ISAEL SOARES DAVID
IMPTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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