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Jurisprudência


STF HC 77128 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. Nos estreitos limites do habeas corpus não se examina questões relativas à insuficiência do conjunto probatório. A sujeição da decisão condenatória a recurso especial e extraordinário não suspende o mandado de prisão. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem para que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento do recurso especial interposto. Falou, pelo paciente, o Dr. José Ricardo Baitello e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª Turma, 18.08.98.

Data do Julgamento : 18/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01005
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : ADEMIO FETTER IMPTE. : PAULO RANGEL DO NASCIMENTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-000201 ANO-1967
Observação : Veja: HC 70351; HC 72077; (RTJ 155/877); HC 72155; HC 72518; (RTJ 160/954); HC 73261; HC 73398; HC 73489; HC 74661; (RTJ 170/187). Número de páginas: (12). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 16/08/01, (MLR). Alteração: 07/01/05, (MLR). Alteração: 22/01/2018, PDR.
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