STF HC 77144 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO.
TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CP, ART. 83, IV.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a
fluir da data em que o referido órgão teve inequívoca ciência da
decisão recorrida. Em caso de dúvida, deve-se decidir em favor de
sua admissibilidade. Precedentes do STF: HC 70.719-BA, Néri, "DJ"
25/4/97; RE 132.031-SP, C. de Mello, RTJ 159/943 e HC 71.342-SP,
Velloso, "DJ" 20/4/95.
II. - Não havendo prova de que o representante do
Ministério Público fora intimado da decisão em data anterior, há que
prevalecer a data em que ele apôs o seu "ciente".
III. - Impossibilidade de se conceder o livramento
condicional, porque não preenchidos todos os pressupostos para a sua
concessão (CP, art. 83, IV).
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO.
TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CP, ART. 83, IV.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a
fluir da data em que o referido órgão teve inequívoca ciência da
decisão recorrida. Em caso de dúvida, deve-se decidir em favor de
sua admissibilidade. Precedentes do STF: HC 70.719-BA, Néri, "DJ"
25/4/97; RE 132.031-SP, C. de Mello, RTJ 159/943 e HC 71.342-SP,
Velloso, "DJ" 20/4/95.
II. - Não havendo prova de que o representante do
Ministério Público fora intimado da decisão em data anterior, há que
prevalecer a data em que ele apôs o seu "ciente".
III. - Impossibilidade de se conceder o livramento
condicional, porque não preenchidos todos os pressupostos para a sua
concessão (CP, art. 83, IV).
IV. - HC indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia, pacialmente, o habeas corpus, tão-só para cessar o acórdão no ponto relativo ao exame da intempestividade do recurso, e determinar que outra
decisão se proferisse devidamente motivada. 2ª. Turma, 24.11.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : EDMUNDO BERÇOT JÚNIOR
IMPTES. : RENATO MAZAGÃO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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