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Jurisprudência


STF HC 77156 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. PRECLUSÃO. Nulidade não alegada no momento processual adequado. Preclusão caracterizada (CPP. Art. 572, I e III, c/c o art. 564, III, e). Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Falou, pelo paciente, o Dr. José M. Soar e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª Turma, 18.08.98.

Data do Julgamento : 18/08/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-01 PP-00123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO CARLOS FONSECA IMPTE. : JOSÉ M. SOAR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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