STF HC 77208 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
EXTORSÃO. Configura o crime de extorsão a exigência de
pagamento de certo valor, sob pena de destruição, para devolver-se
máquinas subtraídas por terceiro. A gradação da ameaça é apreciada
de forma objetiva, sendo que a exigência da vantagem econômica
indevida desloca o crime do artigo 147 - o de simples ameaça - para
o de extorsão - artigo 158 -, ambos do Código Penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
EXTORSÃO. Configura o crime de extorsão a exigência de
pagamento de certo valor, sob pena de destruição, para devolver-se
máquinas subtraídas por terceiro. A gradação da ameaça é apreciada
de forma objetiva, sendo que a exigência da vantagem econômica
indevida desloca o crime do artigo 147 - o de simples ameaça - para
o de extorsão - artigo 158 -, ambos do Código Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhor Ministro Maurício Corrêa.
2ª Turma, 08.09.98.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01929-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS FELIS CRISTIANO OU ANTONIO CARLOS FELIX
CRISPIANO
IMPTE. : ADAUTO ALONSO S SUANNES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00147 ART-00158
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 03/12/98, (MLR).
Alteração: 09/09/2010, (LCG).
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