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Jurisprudência


STF HC 77240 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE QUE FIXOU A PENA. Não há crime de latrocínio quando a subtração dos bens da vítima se realiza, mas o homicídio não se consuma. Conduta que tipifica roubo com resultado lesão corporal grave, devendo a pena ser dosada com observância da primeira parte do § 3º do artigo 157 do Código Penal. A sentença e o acórdão que extrapolaram tais parâmetros devem ser anulados apenas na parte em que fixaram a pena. Habeas deferido em parte.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão na parte em que fixam a pena, devendo nova decisão ser proferida com atenção ao disposto na primeira parte do parágrafo 3º do artigo 157, do Código Penal, vencido o Relator, que anulava a sentença e o acórdão, devendo nova decisão ser proferida com observância do dispositivo aludido. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00368
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : LUCIANO ALEXANDRE PEREZ IMPTE. : LUCIANO ALEXANDRE PEREZ COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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