STF HC 77295 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no art.
121, § 2º, item IV, do Código Penal, a 12 anos de reclusão, em
regime fechado. 2. Alegação de nulidade processual, ofensa aos
princípios constitucionais do contraditório, do devido processo
legal e da ampla defesa. 3. Liminar indeferida. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Inocorrencia de cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do
contraditório. O Júri teve o ensejo de conhecer as provas
contraditórias. Não há como, em habeas corpus, enfrentar
controvérsia desenvolvida no plano dos fatos e do que colhido no
inquérito policial e em juízo. 6. Habeas corpus indeferido
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no art.
121, § 2º, item IV, do Código Penal, a 12 anos de reclusão, em
regime fechado. 2. Alegação de nulidade processual, ofensa aos
princípios constitucionais do contraditório, do devido processo
legal e da ampla defesa. 3. Liminar indeferida. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Inocorrencia de cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do
contraditório. O Júri teve o ensejo de conhecer as provas
contraditórias. Não há como, em habeas corpus, enfrentar
controvérsia desenvolvida no plano dos fatos e do que colhido no
inquérito policial e em juízo. 6. Habeas corpus indeferidoDecisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, NULIDADE, JULGAMENTO, TRIBUNAL DO JÚRI, OCORRÊNCIA,
DECISÃO, JURADO, CONFORMIDADE, PROVA, AUTOS. POSSIBILIDADE, CONSELHO DE
SENTENÇA, FORMAÇÃO, CONVICÇÃO, OBSERVÂNCIA, CONJUNTO PROBATÓRIO,
INDEPENDÊNCIA, VALORIZAÇÃO, PROVA.
- INOCORRÊNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA,
PROIBIÇÃO, IMPERTINÊNCIA, ADVOGADO, DEFESA, DEBATE. POSSIBILIDADE,
PRESIDENTE, TRIBUNAL DO JÚRI, DISCIPLINA, DEBATE, PLENÁRIO, JÚRI.
-IMPOSSIBILIDADE, ANULAÇÃO, PROCESSO, OCORRÊNCIA, OMISSÃO, NOME, MENOR,
INCUMBÊNCIA, SORTEIO, JURADO. EXISTÊNCIA, NOME, MENOR, ATA, REGISTRO,
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, JÚRI DE NOVO HAMBURGO, EXISTÊNCIA, REGISTRO, NOME,
JURADO, SESSÃO, SORTEIO, CONSELHO DE SENTENÇA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00251 ART-00406 ART-00408
ART-00428 ART-00457 ART-00458
ART-00497 INC-00003 ART-00794
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (19). Análise:(DMV). Revisão:(COF).
Inclusão: 14/05/04, (MLR).
Alteração: 17/0504, (JVC).
Doutrina
OBRA: ELEMENTOS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
AUTOR: FREDERICO MARQUES
EDITORA: FORENSE
ANO: 1961 EDIÇÃO: 1ª VOLUME: 2 PÁGINAS: 10/13
OBRA: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
AUTOR: INOCÊNCIO BORGES DA ROSA
EDITORA: RT
ANO: 1982 EDIÇÃO: 3ª PÁGINAS: 580/581
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02936
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : OSÓRIO CHAVES
IMPTES. : PLÍNIO DE OLIVEIRA CORRÊA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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