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Jurisprudência


STF HC 77300 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Comutação da pena, de uma sexta parte, ut Decreto n.º 1.645/95, art. 2º, III. 3. Progressão do regime prisional. Parecer técnico favorável. Habeas corpus concedido, no ponto. 4. Livramento condicional. Não cabe, em habeas corpus, apreciar provas e fatos constantes dos autos. Caberá ao Juízo da Execução apreciar, diante do parecer técnico, a verificação das condições pessoais do paciente, para os efeitos do livramento condicional. 5. Habeas corpus concedido, em parte, para determinar seja o paciente submetido, imediatamente, à verificação das condições atuais de comportamento, aos efeitos do parágrafo único do art. 83, do Código Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para conceder, desde logo, ao paciente, progressão ao regime semi-aberto, determinando, ainda, se proceda, imediatamente, a nova verificação das condições pessoais do paciente para os efeitos do livramento condicional, devendo, quanto a este último ponto, o laudo ser submetido ao Juízo das Execuções Penais. 2ª. Turma, 20.10.98.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-04 PP-00656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SILVIO FERNANDO AMORELLI MARQUES OU SILVIO FERNANDES AMORELLI MARQUES OU SILVIO PEREIRA SOARES OU SILVIO FERNANDO OU SILVIO FERNANDO AMORELI MARQUES IMPTE. : SILVIO FERNANDO AMORELLI MARQUES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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