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Jurisprudência


STF HC 77323 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PROVAS - "HABEAS CORPUS". 1. Ao contrário do alegado na inicial, a sentença e o acórdão da apelação valeram-se dos elementos informativos do inquérito policial e também das provas colhidas em Juízo, para, em face do poder persuasivo desse conjunto, chegar à condenação pelo crime de roubo qualificado. 2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado para o reexame de tais elementos de convicção. 3. H.C. indeferido, com ressalva da via própria da Revisão Criminal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Relator, que o deferia. Relator para o acórdão o Ministro Sydney Sanches. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 03-11-1998.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-02 PP-00362
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ LOPES PINHEIRO PACTE. : RODRIGO ALVES DE LIMA IMPTE. : SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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