STF HC 77323 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
PROVAS - "HABEAS CORPUS".
1. Ao contrário do alegado na inicial, a sentença e o
acórdão da apelação valeram-se dos elementos informativos do
inquérito policial e também das provas colhidas em Juízo, para, em
face do poder persuasivo desse conjunto, chegar à condenação pelo
crime de roubo qualificado.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de tais elementos de convicção.
3. H.C. indeferido, com ressalva da via própria da Revisão
Criminal.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
PROVAS - "HABEAS CORPUS".
1. Ao contrário do alegado na inicial, a sentença e o
acórdão da apelação valeram-se dos elementos informativos do
inquérito policial e também das provas colhidas em Juízo, para, em
face do poder persuasivo desse conjunto, chegar à condenação pelo
crime de roubo qualificado.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de tais elementos de convicção.
3. H.C. indeferido, com ressalva da via própria da Revisão
Criminal.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Vencido o Ministro Relator, que o deferia. Relator para o acórdão o
Ministro Sydney Sanches. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar
Galvão. 1ª Turma, 03-11-1998.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ LOPES PINHEIRO
PACTE. : RODRIGO ALVES DE LIMA
IMPTE. : SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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