STF HC 77324 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: O art. 4º do Código Penal afasta o resultado
protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode
extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como
consumado antes da cessação da permanência.
Ementa
O art. 4º do Código Penal afasta o resultado
protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode
extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como
consumado antes da cessação da permanência.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01925-02 PP-00358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : CHARLES SILVA BATISTA
IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão