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Jurisprudência


STF HC 77324 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
O art. 4º do Código Penal afasta o resultado protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como consumado antes da cessação da permanência.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01925-02 PP-00358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : CHARLES SILVA BATISTA IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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