STF HC 77332 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não há ameaça à liberdade de
ir
e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 3.
A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo
judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas
na inicial, o habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não há ameaça à liberdade de
ir
e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 3.
A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo
judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas
na inicial, o habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus. 2ª Turma, 08.09.98.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00419
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARCUS VINICIUS BELO LAURINDO
IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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