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Jurisprudência


STF HC 77332 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 3. A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial, o habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus. 2ª Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MARCUS VINICIUS BELO LAURINDO IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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