STF HC 77340 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que o acórdão recorrido
decidiu fora dos limites da apelação contra a decisão do Júri.
- É firme o entendimento desta Corte sobre a
compatibilidade do sistema de recursos contra os veredictos do Júri
com o princípio constitucional da soberania deles.
- Admissibilidade, em face da Constituição de 1988, de
quadro permanente de Juiz de Direito substituto de segundo grau,
para atuar em substituição nos tribunais. Precedente do S.T.F.
- "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que o acórdão recorrido
decidiu fora dos limites da apelação contra a decisão do Júri.
- É firme o entendimento desta Corte sobre a
compatibilidade do sistema de recursos contra os veredictos do Júri
com o princípio constitucional da soberania deles.
- Admissibilidade, em face da Constituição de 1988, de
quadro permanente de Juiz de Direito substituto de segundo grau,
para atuar em substituição nos tribunais. Precedente do S.T.F.
- "Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. unânime. 1ª. Turma, 08.09.98.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MARLON CHARLES BERTOL
IMPTE. : NILO SÉRGIO QUINTINO DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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