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Jurisprudência


STF HC 77340 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Improcedência da alegação de que o acórdão recorrido decidiu fora dos limites da apelação contra a decisão do Júri. - É firme o entendimento desta Corte sobre a compatibilidade do sistema de recursos contra os veredictos do Júri com o princípio constitucional da soberania deles. - Admissibilidade, em face da Constituição de 1988, de quadro permanente de Juiz de Direito substituto de segundo grau, para atuar em substituição nos tribunais. Precedente do S.T.F. - "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. unânime. 1ª. Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MARLON CHARLES BERTOL IMPTE. : NILO SÉRGIO QUINTINO DOS SANTOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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