STF HC 77353 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA
PENA. DUAS QUALIFICADORAS. CRIME DE ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II.
AUMENTO DA PENA PELA METADE. EXAME DE PROVA.
I. - Por serem duas as qualificadoras (CP, art. 157, § 2º
I e II), a pena-base foi majorada de metade. Precedentes da Corte:
HC 70.117-RJ, Brossard, RTJ 151/172, HC 71.176-SP, Moreira Alves,
RTJ 156/108 e HC 70.900-SP, Moreira Alves, RTJ 157/138.
II. - A alegação de que a participação do paciente foi de
menor importância implica o exame de toda a prova, o que não se
admite nos estreitos limites do habeas corpus.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA
PENA. DUAS QUALIFICADORAS. CRIME DE ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II.
AUMENTO DA PENA PELA METADE. EXAME DE PROVA.
I. - Por serem duas as qualificadoras (CP, art. 157, § 2º
I e II), a pena-base foi majorada de metade. Precedentes da Corte:
HC 70.117-RJ, Brossard, RTJ 151/172, HC 71.176-SP, Moreira Alves,
RTJ 156/108 e HC 70.900-SP, Moreira Alves, RTJ 157/138.
II. - A alegação de que a participação do paciente foi de
menor importância implica o exame de toda a prova, o que não se
admite nos estreitos limites do habeas corpus.
III. - HC indeferido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 18.08.98.
Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Relator, Maurício Corrêa e Nelson Jobim indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 01.09.98.
Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio e o Presidente, que concediam parcialmente a ordem para estabelecer em um terço o acréscimo referido no artigo 157, parágrafo segundo, do Código
Penal. 2ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ALBERTO ANDRADE DA SILVA
IMPTE. : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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