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Jurisprudência


STF HC 77355 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
INVESTIGAÇÃO DE DENÚNCIA - ENVOLVIMENTO DE MAGISTRADO - FORMALIDADE. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 -, a continuidade de investigação, a remessa do processo ao Ministério Público e o oferecimento, ou não, de denúncia, pressupõem, uma vez envolvido magistrado, a manifestação prévia do tribunal ou do órgão especial a ele integrado. A condição é essencial à valia de qualquer dos atos referidos, não se podendo cogitar de preclusão decorrente de já haver sido recebida a denúncia. APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONFIGURAÇÃO - HIPÓTESE DE SIMPLES REEMBOLSO DE DESPESAS E NÃO DE ENTREGA DE NUMERÁRIO PARA REPASSE. Versando a hipótese sobre recebimento de quantia a título de reembolso de despesas médicas, descabe concluir pela configuração do tipo penal previsto no artigo 168 do Código Penal, quando o beneficiário haja deixado de honrar relação jurídica individual mantida com terceiro. O último fato resolve-se no campo cível, e não no penal, com ele nada tendo a ver aquele compelido ao reembolso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa. 2ª Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-02 PP-00328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : PAULO LOURIVAL NOBLE CLAVÉ IMPTE. : JOÃO PEDRO BARBOSA NABINGER COATOR : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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