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Jurisprudência


STF HC 77356 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. Estando os integrantes dos tribunais superiores submetidos, nos crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição do Supremo Tribunal Federal - artigo 102, inciso I, alínea "c" -, à Corte incumbe, a teor do disposto na alínea "i", o julgamento de habeas corpus em que aqueles figurem compondo o órgão apontado como coator. REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - BALIZA SUBJETIVA. A interpretação sistemática dos artigos 39 do Código de Processo Penal e 225 do Código Penal é conducente a concluir-se pela possibilidade de a denúncia alcançar pessoa não mencionada na representação. Indispensável é, tão-somente, que esteja envolvida no mesmo fato motivador da iniciativa do ofendido ou de quem o represente. DENÚNCIA - NARRAÇÃO DOS FATOS - DEFESA. Descabe cogitar de inépcia da denúncia quando a narração dos fatos é suficiente a viabilizar a defesa. CONCURSO DE PESSOAS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. De início, surge a justa causa quando a denúncia refere-se à encomenda de fotografias, com definição do tema, bem como ao ato que se seguiu, ou seja, o atentado violento ao pudor. A narração mostra-se consentânea com o nexo de causalidade previsto no artigo 13 e o concurso de pessoas disciplinado no artigo 29, ambos do Código Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pelo paciente, o Dr. Antonio Carlos Barandier e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holando Borges. 2ª. Turma, 25.08.98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01925-02 PP-00376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : GERARD LEBRUN IMPTES. : ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-C LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00039 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00013 ART-00029 PAR-00001 PAR-00002 ART-00214 ART-00225 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00241 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(COF). Revisão:(RBS/AAF). Inclusão: 26/10/98, (SVF). Alteração: 01/02/06, (SVF). Alteração: 13/09/10, DBN.
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