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Jurisprudência


STF HC 77372 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso nos arts. 12 e 14, da Lei nº 6.368/76, à pena inicial de 25 anos de reclusão e 720 dias-multa, reduzida em grau de recurso para 15 anos de reclusão e 480 dias-multa. 2. Alegação de nulidade da sentença condenatória, posto que contrária às provas dos autos. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta de fundamentação do acórdão e excesso de reprimenda. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 4. Não acolhida, no âmbito do habeas corpus, a nulidade da sentença condenatória. O feito foi apreciado amplamente na sentença, no acórdão referente à apelação do réu e ainda no aresto que julgou a revisão criminal. 5. Inocorrência de flagrante preparado. O crime do art. 14 da Lei de Tóxicos é autônomo e não se confunde com a qualificadora do art. 18, III. Matéria já apreciada no HC 66.974-3- RJ. 6. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nessa parte, o indeferiu. 2ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-05 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : EUCYR BARBOSA CORDEIRO. IMPTE. : EUCYR BARBOSA CORDEIRO. COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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