STF HC 77404 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de que não é cabível
recurso especial contra decisão de Tribunal que, em única instância,
julga improcedente a denúncia em face da resposta escrita, não só
por ser irrecorrível tal decisão em virtude do disposto no artigo
557 c/c o artigo 559 do C.P.P., mas também por não estar, nesse
caso, caracterizada "causa", que é pressuposto de admissibilidade do
recurso especial (inciso III do art. 105 da Constituição Federal).
- Improcedência, igualmente, da alegação de que o recurso
especial não poderia ser conhecido e provido por não existir a
divergência de jurisprudência nele sustentada. Inocuidade dessa
alegação por estar o conhecimento e provimento do recurso
assentados, também, na letra "a" do inciso III do artigo 105 da
Constituição, sem levar em conta ainda que o confronto de acórdãos
para a verificação da existência, ou não, de divergência
jurisprudencial é matéria de fato insusceptível de revisão em
"habeas corpus", dado seu rito estrito.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de que não é cabível
recurso especial contra decisão de Tribunal que, em única instância,
julga improcedente a denúncia em face da resposta escrita, não só
por ser irrecorrível tal decisão em virtude do disposto no artigo
557 c/c o artigo 559 do C.P.P., mas também por não estar, nesse
caso, caracterizada "causa", que é pressuposto de admissibilidade do
recurso especial (inciso III do art. 105 da Constituição Federal).
- Improcedência, igualmente, da alegação de que o recurso
especial não poderia ser conhecido e provido por não existir a
divergência de jurisprudência nele sustentada. Inocuidade dessa
alegação por estar o conhecimento e provimento do recurso
assentados, também, na letra "a" do inciso III do artigo 105 da
Constituição, sem levar em conta ainda que o confronto de acórdãos
para a verificação da existência, ou não, de divergência
jurisprudencial é matéria de fato insusceptível de revisão em
"habeas corpus", dado seu rito estrito.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indexação
PP3340 , RECURSO ESPECIAL (CRIMINAL), CABIMENTO, TRIBUNAL, ÚNICA
INSTÂNCIA, DECISÃO, PRESSUPOSTOS, EXISTÊNCIA, POSSIBILIDADE
PP0065 , HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, RECURSO ESPECIAL,
JURISPRUDÊNCIA, DIVERGÊNCIA, VERIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00557 ART-00558 ART-00559
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Número de páginas: (12). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 18/11/98, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01928-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ SETEMBRINO VON HOLLEBEN
IMPTE. : ALCIDES BITENCOURT PEREIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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