STF HC 77413 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A pronúncia, dadas as peculiaridades do caso concreto, necessitou
debater com amis extensão os fatos, para afastar as alegações em torno
da negativa de participação, mas nem por isso consolidou qualquer
excesso de linguagem que pudesse justificar o temor do prejulgamento ou
da influência negativa sobre os jurados.
Habeas Corpus infederido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A pronúncia, dadas as peculiaridades do caso concreto, necessitou
debater com amis extensão os fatos, para afastar as alegações em torno
da negativa de participação, mas nem por isso consolidou qualquer
excesso de linguagem que pudesse justificar o temor do prejulgamento ou
da influência negativa sobre os jurados.
Habeas Corpus infederido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
04.08.1998.
Data do Julgamento
:
04/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01922-03 PP-00585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PCTE.: REGINALDO DA SILVA ROCHA
IMPTE.: LUIZ INÁCIO MEDEIROS BARBOSA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (09).
Análise:(CTM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/03/01, (MLR).
Alteração: 14/03/01, (MLR).
Alteração: 20/09/2010, (LCG).
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