STF HC 77414 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente denunciado com incurso no
art. 254, do Código Penal Militar. 2. Sustentação de que o STM
suspendeu os trabalhos da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição
Judiciária Militar, sem previsão de reabertura, provocando demora na
conclusão da instrução criminal do processo a que responde o
paciente. 3. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que
responde a processo criminal em liberdade. 4. A via adequada a
discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e
administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial,
o habeas corpus. 5. O STM determinou o desaforamento do feito da 4ª
Auditoria para a 1ª Auditoria da 1ª CJM. 6. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente denunciado com incurso no
art. 254, do Código Penal Militar. 2. Sustentação de que o STM
suspendeu os trabalhos da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição
Judiciária Militar, sem previsão de reabertura, provocando demora na
conclusão da instrução criminal do processo a que responde o
paciente. 3. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que
responde a processo criminal em liberdade. 4. A via adequada a
discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e
administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial,
o habeas corpus. 5. O STM determinou o desaforamento do feito da 4ª
Auditoria para a 1ª Auditoria da 1ª CJM. 6. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00448
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JÚLIO CÉSAR MARIANO
IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ (DEFENSORA PÚBLICA)
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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