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Jurisprudência


STF HC 77415 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Se o habeas corpus está dirigido contra ato de tribunal superior, a competência para julgá-lo é do Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no artigo 102, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. Compete à Suprema Corte julgar habeas corpus quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime subordinado à mesma jurisdição em uma única instância. Interpretação do vocábulo "tribunal" no sentido de revelar os respectivos integrantes. PROCESSO-CRIME - ENCERRAMENTO. A inobservância do prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar para a conclusão da instrução criminal e prolação de sentença não deságua no direito ao trancamento da ação penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 06.10.98.

Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00002 EMENT VOL-01935-01 PP-00079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ (DEFENSORA PÚBLICA) COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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