STF HC 77415 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Se o habeas corpus está
dirigido contra ato de tribunal superior, a competência para julgá-lo é
do Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no artigo 102,
inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. Compete à Suprema
Corte julgar habeas corpus quando o coator ou o paciente for
tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos
diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime subordinado
à mesma jurisdição em uma única instância. Interpretação do vocábulo
"tribunal" no sentido de revelar os respectivos integrantes.
PROCESSO-CRIME - ENCERRAMENTO. A inobservância do
prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar
para a conclusão da instrução criminal e prolação de sentença não
deságua no direito ao trancamento da ação penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Se o habeas corpus está
dirigido contra ato de tribunal superior, a competência para julgá-lo é
do Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no artigo 102,
inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. Compete à Suprema
Corte julgar habeas corpus quando o coator ou o paciente for
tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos
diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime subordinado
à mesma jurisdição em uma única instância. Interpretação do vocábulo
"tribunal" no sentido de revelar os respectivos integrantes.
PROCESSO-CRIME - ENCERRAMENTO. A inobservância do
prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar
para a conclusão da instrução criminal e prolação de sentença não
deságua no direito ao trancamento da ação penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00002 EMENT VOL-01935-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA
IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ (DEFENSORA PÚBLICA)
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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