STF HC 77426 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: Denúncia apta e excesso de prazo não caracterizado.
Prisão preventiva decretada contra a totalidade dos
réus, mas cuja fundamentação não se compadece com a situação
peculiar do paciente.
Pedido deferido em parte para revogação da custódia,
mantido o recebimento da denúncia.
Ementa
Denúncia apta e excesso de prazo não caracterizado.
Prisão preventiva decretada contra a totalidade dos
réus, mas cuja fundamentação não se compadece com a situação
peculiar do paciente.
Pedido deferido em parte para revogação da custódia,
mantido o recebimento da denúncia.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.09.98.
Data do Julgamento
:
01/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01945-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ XAVIER CORREIA
IMPTE. : JOSÉ XAVIER CORREIA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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