main-banner

Jurisprudência


STF HC 77487 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL. As questões ora formuladas não puderam ser examinadas pelo aresto atacado, que se limitou a não conhecer do pedido de revisão criminal, porquanto ajuizado extemporaneamente. Tendo em vista a ocorrência de fato superveniente " trânsito em julgado da sentença condenatória " conhece-se do habeas corpus em parte e nela o indefere, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Unânime. 1ª Turma, 25.08.98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01926-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ DOS REIS DA CUNHA IMPTE. : JOSÉ DOS REIS DA CUNHA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão