STF HC 77503 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. REGIME
FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. LIVRAMENTO
CONDICIONAL.
1. É irrelevante, para efeito de livramento condicional,
que ao estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da
pena, tenha o Juiz deixado de aplicar o artigo 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90, vigente à época dos fatos.
2. O trânsito em julgado para o Ministério Público pode
ensejar ao condenado a progressão de regime, porém não o livramento
condicional antes de cumprir mais de 2/3 (dois terços) da pena, a
teor do artigo 83, inciso V, do Código Penal.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. REGIME
FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. LIVRAMENTO
CONDICIONAL.
1. É irrelevante, para efeito de livramento condicional,
que ao estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da
pena, tenha o Juiz deixado de aplicar o artigo 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90, vigente à época dos fatos.
2. O trânsito em julgado para o Ministério Público pode
ensejar ao condenado a progressão de regime, porém não o livramento
condicional antes de cumprir mais de 2/3 (dois terços) da pena, a
teor do artigo 83, inciso V, do Código Penal.
3. Habeas-corpus indeferido.Decisão
For unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
2ª Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01929-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JONAS ALVES DA ROCHA
IMPTE. : DENISE DA SILVA VIÉGAS (DEFENSOR PÚBLICO)
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00002 LET-A ART-00083
INC-00001 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00131
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-009455 ANO-1997
LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 23/11/98, (MLR).
Alteração: 07/02/06, (MLR).
Alteração: 09/09/2010, (LCG).
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