STF HC 77507 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 6 anos
de reclusão em regime fechado, além de 25 dias-multa. 2. Alegação de
nulidade da ação penal, sustentando-se a inocência do paciente, a
precariedade das provas apresentadas e não terem sido consideradas
as atenuantes previstas na legislação penal assim como as
declarações prestadas pelas testemunhas do paciente. 3. Não é o
habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado de fatos e
provas, a fim de ser possível chegar a entendimento diverso do
obtido pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 6 anos
de reclusão em regime fechado, além de 25 dias-multa. 2. Alegação de
nulidade da ação penal, sustentando-se a inocência do paciente, a
precariedade das provas apresentadas e não terem sido consideradas
as atenuantes previstas na legislação penal assim como as
declarações prestadas pelas testemunhas do paciente. 3. Não é o
habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado de fatos e
provas, a fim de ser possível chegar a entendimento diverso do
obtido pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 18.08.98.
Data do Julgamento
:
18/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-02 PP-00348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIÃO WANDERLEY DA SILVA.
IMPTE. : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA.
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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