STF HC 77519 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS .
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CP, ART. 110, C/C ART. 109, III.
MENORIDADE: CP, ART. 115.
I. - Pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão:
prescrição em 12 (doze) anos (CP, art. 109, III). Redução pela
metade, em razão da menoridade relativa do paciente à época dos
fatos: 6 (seis) anos. Início do prazo prescricional: data do
trânsito em julgado da sentença para a acusação (16/9/92) (CP, art.
112, I). Como ainda não teve início o cumprimento da pena -- causa
interruptiva (CP, art. 117, V) -- ocorreu a prescrição da pretensão
executória.
II. - HC deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS .
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CP, ART. 110, C/C ART. 109, III.
MENORIDADE: CP, ART. 115.
I. - Pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão:
prescrição em 12 (doze) anos (CP, art. 109, III). Redução pela
metade, em razão da menoridade relativa do paciente à época dos
fatos: 6 (seis) anos. Início do prazo prescricional: data do
trânsito em julgado da sentença para a acusação (16/9/92) (CP, art.
112, I). Como ainda não teve início o cumprimento da pena -- causa
interruptiva (CP, art. 117, V) -- ocorreu a prescrição da pretensão
executória.
II. - HC deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o Habeas corpus, nos termos do voto Relator. 2 ª. Turma, 20.10.98.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00012 EMENT VOL-01934-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
IMPTE. : JOSÉ LUIZ BRUSCHINI SILVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00003 ART-00110 ART-00112
INC-00001 ART-00115 ART-00117 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 14/12/98, (SVF).
Alteração: 08/10/2010, FBR.
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