STF HC 77522 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: CRIME MILITAR DE DESERÇÃO POR AUSÊNCIA NA UNIDADE
DE TRABALHO SEM OBTENÇÃO DE LICENÇA. DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO, EM
INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO, DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO
VOLUNTÁRIA OU CAPTURA DO PACIENTE. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE
LICENÇA MÉDICA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, COM EFEITO RETROATIVO,
EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE ESTAR O PACIENTE ACOMETIDO PELA
SÍNDROME DO PÂNICO.
1. O militar, declarado temporariamente incapaz e durante
o gozo de licença médica para tratamento psiquiátrico, não pode ser
indiciado em crime militar de deserção por ter se ausentado, sem
licença, da unidade onde serve por mais de oito dias (art. 187 do
CPM e arts. 451 e 452 do CPPM).
2. Habeas-corpus conhecido e provido para anular o
procedimento de Instrução Provisória de Deserção a partir da decisão
que declarou o paciente desertor, inclusive.
Ementa
CRIME MILITAR DE DESERÇÃO POR AUSÊNCIA NA UNIDADE
DE TRABALHO SEM OBTENÇÃO DE LICENÇA. DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO, EM
INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO, DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO
VOLUNTÁRIA OU CAPTURA DO PACIENTE. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE
LICENÇA MÉDICA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, COM EFEITO RETROATIVO,
EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE ESTAR O PACIENTE ACOMETIDO PELA
SÍNDROME DO PÂNICO.
1. O militar, declarado temporariamente incapaz e durante
o gozo de licença médica para tratamento psiquiátrico, não pode ser
indiciado em crime militar de deserção por ter se ausentado, sem
licença, da unidade onde serve por mais de oito dias (art. 187 do
CPM e arts. 451 e 452 do CPPM).
2. Habeas-corpus conhecido e provido para anular o
procedimento de Instrução Provisória de Deserção a partir da decisão
que declarou o paciente desertor, inclusive.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o processo
de instrução provisória de deserção nº 287/1997, a partir da decisão que
o declarou desertor. 2ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : GENILSON NOGUEIRA PIRES
IMPTE. : GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR