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Jurisprudência


STF HC 77525 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Impetrações anteriores em favor dos pacientes e co-réus, no mesmo processo-crime: HC n.ºs 74.083-9, 74.687-0 e 75.405-8. 3. No caso concreto, invoca-se nulidade das provas colhidas, porque inadmissíveis, à vista do art. 5º, LVI, da Constituição, eis que obtidas com ofensa ao item XI, do mesmo art. 5º, da Lei Maior. 4. Encontrando-se o barco estrangeiro, já em condições de zarpar para o exterior, à evidência, não há ver, na atuação da Polícia Federal, ofensa ao art. 5º, XI, da Constituição. Cuidava-se de situação de flagrante delito, ocorrendo a imediata apreensão do volumoso carregamento de cocaína, a configurar tráfico internacional de entorpecentes. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 20.10.98.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00055 EMENT VOL-01999-03 PP-00518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : DI MARIA CLETO PACTE. : ALFREDO GIANVINCENZO OU ALFREDO DI GIANVINCENZO PACTE. : ROMEO SABA PACTE. : MARCELO GIURELLI PACTE. : LUIGI BORDONI OU GIORGIO VILLIMBURGO IMPTE. : ANDRÉ DE SOUZA COSTA COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00011 INC-00056 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00573 PAR-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : Veja : HC 74083, HC 74687, HC 75405. Número de páginas: 7. Análise: (CMM). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 20/09/00, (SVF). Alteração: 10/02/06, (MLR). Alteração: 09/10/2017, GIB.
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