STF HC 77528 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO, ANISTIA, GRAÇA E COMUTAÇÃO DE PENAS. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS
(ART. 2º, INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990, MODIFICADA PELA LEI
Nº 2.365, DE 05.11.1997, ART. 8º, INCISO II: LEGALIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firma entendimento no
sentido da
constitucionalidade do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072, de 26.07
.1990
(modificada pela Lei nº 8.930, de 06.09.1994), na parte em que
considera
insuscetíveis de indulto (tanto quanto de anistia e graça), os crimes
hediondos
por ela definidos, entre os quais o de latrocínio, pelo qual foi
condenado o
paciente.
2. E também no sentido da legalidade do inciso II do Decreto nº 2
.365, de
05.11.1997, que exclui dos benefícios, por ele instituídos (indulto e
comutação
de pena), "os condenados por crimes hediondos definidos" na mesma
legislação.
3. É firme, igualmente, por outro lado, a jurisprudência da Corte,
no Plenário e
nas Turmas, considerando válidos Decretos de indulto coletivo, que
beneficiam
indeterminadamento os condenados por certos delitos e não os
condenados
por outros, conforme critérios razoáveis de polícia criminal do
Presidente da
República (Plenário: "H.C." Nº 74.132).
4. "Habeas Corpus" indeferido, por maioria, nos termos do voto do
Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO, ANISTIA, GRAÇA E COMUTAÇÃO DE PENAS. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS
(ART. 2º, INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990, MODIFICADA PELA LEI
Nº 2.365, DE 05.11.1997, ART. 8º, INCISO II: LEGALIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firma entendimento no
sentido da
constitucionalidade do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072, de 26.07
.1990
(modificada pela Lei nº 8.930, de 06.09.1994), na parte em que
considera
insuscetíveis de indulto (tanto quanto de anistia e graça), os crimes
hediondos
por ela definidos, entre os quais o de latrocínio, pelo qual foi
condenado o
paciente.
2. E também no sentido da legalidade do inciso II do Decreto nº 2
.365, de
05.11.1997, que exclui dos benefícios, por ele instituídos (indulto e
comutação
de pena), "os condenados por crimes hediondos definidos" na mesma
legislação.
3. É firme, igualmente, por outro lado, a jurisprudência da Corte,
no Plenário e
nas Turmas, considerando válidos Decretos de indulto coletivo, que
beneficiam
indeterminadamento os condenados por certos delitos e não os
condenados
por outros, conforme critérios razoáveis de polícia criminal do
Presidente da
República (Plenário: "H.C." Nº 74.132).
4. "Habeas Corpus" indeferido, por maioria, nos termos do voto do
Relator.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus
e confirmou a constitucionalidade da expressão "e indulto", constante do
inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25/07/1990, e, em conseqüência,
reconheceu a legalidade do art. 8º, inciso II do Decreto nº 2.365, de
05/11/1997, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia, em parte,
o pedido de habeas corpus, declarando, incidenter tantum, a
inconstitucionalidade da expressão "e indulto", constante do art. 2º,
inciso I da Lei nº 8.072/90, e reconhecendo a ilegalidade do art. 8º,
inciso II do Decreto nº 2.365/97. Votou o Presidente. Ausentes
justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário,
18-02-1999.
Data do Julgamento
:
18/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE.: JOSÉ DOS REIS SANTANA
IMPTE.: JOSÉ DOS REIS SANTANA
COATS.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00048 PAR-00006
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00056 PAR-00003
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00087 PAR-00019
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00081 INC-00012
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043 ART-00084 INC-00012
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00188
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
(MODIFICADA PELA LEI Nº 8930/94).
LEG-FED LEI-008930 ANO-1994
LEG-FED DEC-002365 ANO-1997
ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004
Observação
:
Acórdãos citados: HC-71262, HC-71400 (RTJ-156/130),
HC-71643, HC-73188, HC-74132 (RTJ-166/242).
Número de páginas: (28). Análise:(FLO). Revisão:().
Inclusão: 27/01/04, (SVF).
Alteração: 03/02/04, (SVF).
Alteração: 09/08/2010, (LCG).
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