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Jurisprudência


STF HC 77533 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DE REGIME, AO LIVRAMENTO CONDICIONAL E AO INDULTO. CRIME HEDIONDO. INEXISTÊNCIA DE ATO DO TRIBUNAL. Não é caso de o Supremo Tribunal Federal conhecer do habeas corpus, porquanto não há ato concreto praticado no processo de interesse do paciente que possa configurar constrangimento ilegal, uma vez que os benefícios pleiteados sequer foram submetidos ao Juiz da Vara das Execuções Criminais. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 09-02-1999.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01946-02 PP-00344
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JUARI TEODORO OU JOARI TEODORO IMPTE. : JUARI TEODORO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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