STF HC 77535 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Lesão corporal praticada por
militar. 3. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais - Lei n.º 9.099, de 26.9.1995. Exigência de representação
do ofendido, para a instauração de processo-crime. 4. Habeas corpus
deferido para anular o acórdão do Superior Tribunal Militar, devendo
o ofendido ser intimado para, querendo, oferecer a representação
prevista no art. 88, da Lei n.º 9.099/1995.
Ementa
Habeas corpus. 2. Lesão corporal praticada por
militar. 3. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais - Lei n.º 9.099, de 26.9.1995. Exigência de representação
do ofendido, para a instauração de processo-crime. 4. Habeas corpus
deferido para anular o acórdão do Superior Tribunal Militar, devendo
o ofendido ser intimado para, querendo, oferecer a representação
prevista no art. 88, da Lei n.º 9.099/1995.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e anulou o acórdão do Superior Tribunal Militar por inobservância da Lei n° 9.099/1995, devendo o ofendido ser intimado para, querendo, oferecer a representação prevista no artigo 88 da Lei n° 9.099/1995.
2ª Turma, 17.11.98.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00004 EMENT VOL-01970-02 PP-00434
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RONIEL ALENCAR FAIAL
IMPTE. : JOÃO THOMAS LUCHSINGER
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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