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Jurisprudência


STF HC 77541 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. O fundamento do não-conhecimento do pedido de habeas corpus pela instância a quo foi não se inserir a alegada divergência quanto à aplicação de lei entre as nulidades passíveis de correção a qualquer tempo pela via do writ, inclusive após o trânsito em julgado da decisão condenatória, ajustando-se melhor para exame da pretensão a revisão criminal. O impetrante, no entanto, ao se limitar a sustentar a aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos processos penais militares, esqueceu-se de questionar -- e não o faz em nenhum momento -- os argumentos que deram sustentação ao acórdão atacado. Ora, tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, deve conter ele razões contrárias ao decidido pela instância originária, não podendo limitar-se a adotar as inicialmente apresentadas. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
ATurma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.98.

Data do Julgamento : 02/10/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA IMPTE. : JOÃO THOMAS LUCHSINGER COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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