STF HC 77541 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO.
O fundamento do não-conhecimento do pedido de habeas
corpus pela instância a quo foi não se inserir a alegada
divergência quanto à aplicação de lei entre as nulidades passíveis
de correção a qualquer tempo pela via do writ, inclusive após o
trânsito em julgado da decisão condenatória, ajustando-se melhor
para exame da pretensão a revisão criminal.
O impetrante, no entanto, ao se limitar a sustentar a
aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos processos penais militares,
esqueceu-se de questionar -- e não o faz em nenhum momento -- os
argumentos que deram sustentação ao acórdão atacado.
Ora, tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário, deve conter ele razões contrárias ao decidido pela
instância originária, não podendo limitar-se a adotar as
inicialmente apresentadas.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO.
O fundamento do não-conhecimento do pedido de habeas
corpus pela instância a quo foi não se inserir a alegada
divergência quanto à aplicação de lei entre as nulidades passíveis
de correção a qualquer tempo pela via do writ, inclusive após o
trânsito em julgado da decisão condenatória, ajustando-se melhor
para exame da pretensão a revisão criminal.
O impetrante, no entanto, ao se limitar a sustentar a
aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos processos penais militares,
esqueceu-se de questionar -- e não o faz em nenhum momento -- os
argumentos que deram sustentação ao acórdão atacado.
Ora, tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário, deve conter ele razões contrárias ao decidido pela
instância originária, não podendo limitar-se a adotar as
inicialmente apresentadas.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
ATurma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.98.
Data do Julgamento
:
02/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA
IMPTE. : JOÃO THOMAS LUCHSINGER
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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