STF HC 77544 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. Tratando-se de habeas substitutivo do recurso ordinário
cabível contra decisão proferida em idêntica medida, a competência é
do Superior Tribunal de Justiça.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO - ATO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA. A ciência alusiva à declinação da
competência ocorre, no caso, mediante publicação no Diário Oficial.
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO - ATOS INSTRUTÓRIOS -
SUBSISTÊNCIA. Uma vez declinada a competência, dá-se, a critério do
juízo competente, o aproveitamento dos atos instrutórios.
Subsistência da norma do artigo 567 do Código de Processo Penal - a
incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o
processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz
competente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. Tratando-se de habeas substitutivo do recurso ordinário
cabível contra decisão proferida em idêntica medida, a competência é
do Superior Tribunal de Justiça.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO - ATO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA. A ciência alusiva à declinação da
competência ocorre, no caso, mediante publicação no Diário Oficial.
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO - ATOS INSTRUTÓRIOS -
SUBSISTÊNCIA. Uma vez declinada a competência, dá-se, a critério do
juízo competente, o aproveitamento dos atos instrutórios.
Subsistência da norma do artigo 567 do Código de Processo Penal - a
incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o
processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz
competente.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido, e nessa parte, o
indeferiu. Também, por unanimidade, a Turma determinou a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que julgue a parte do pedido
que não foi objeto de conhecimento, tudo em conformidade com o voto do
Relator. 2". Turma, 17.11.98.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : NATALINO DIAS DA SILVA
IMPTE. : NATALINO DIAS DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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