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Jurisprudência


STF HC 77559 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL: UNIFICAÇÃO DE PENAS. "HABEAS CORPUS". 1. Se, com relação à maioria dos processos, havia coisa julgada no sentido do indeferimento da unificação de penas, quanto a eles o pedido de Revisão deveria ter sido conhecido, para apreciação, como de direito. 2. Apenas quanto aos processos em que não havia, ainda, indeferimento da unificação, nem mesmo em 1º grau de jurisdição, é que a Revisão poderia não ter sido conhecida. 3. "H.C." deferido, em parte, para que o 1º Grupo de Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo conheça das Revisões Criminais nºs 232.184 e 268.574, nos pontos em que impugnam decisões que indeferiram pedidos de unificação de pena formulados pelo paciente e já transitadas em julgado.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : SÉRGIO ALVES BRASILEIRO IMPTE. : SÉRGIO ALVES BRASILEIRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (09). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 03/12/98, (MLR). Alteração: 06/09/2010, (MSO).
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