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Jurisprudência


STF HC 77583 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
I. Competência dos tribunais estaduais: matéria reservada à Constituição do Estado (CF, art. 125): conseqüente superação das disposições da LOMAN a respeito: competência do Tribunal de Alçada para os crimes relativos a entorpecentes, conforme a Constituição do Estado do Paraná. II. Acórdão: o atraso na publicação do acórdão, embora lamentável, não afeta a sua validade, nem, segundo a jurisprudência dominante, impede a imediata prisão do condenado (ressalva pessoal do relator). III. Sentença: fundamentação válida: adoção de parecer do Ministério Público. A adoção integral do parecer do MP - que, de sua vez, transcreve as razões da apelação, não compromete a idoneidade da motivação do acórdão que a provê, se, nas peças adotadas, a decisão encontra fundamentação formalmente idônea, não cabendo indagar, em habeas corpus, da sua adequação substancial à prova.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 25.08.1998.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : GINO ALONSO IMPTE. : GINO ALONSO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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