STF HC 77583 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Competência dos tribunais estaduais: matéria
reservada à Constituição do Estado (CF, art. 125): conseqüente
superação das disposições da LOMAN a respeito: competência do
Tribunal de Alçada para os crimes relativos a entorpecentes,
conforme a Constituição do Estado do Paraná.
II. Acórdão: o atraso na publicação do acórdão, embora
lamentável, não afeta a sua validade, nem, segundo a jurisprudência
dominante, impede a imediata prisão do condenado (ressalva pessoal
do relator).
III. Sentença: fundamentação válida: adoção de parecer do
Ministério Público.
A adoção integral do parecer do MP - que, de sua vez,
transcreve as razões da apelação, não compromete a idoneidade da
motivação do acórdão que a provê, se, nas peças adotadas, a decisão
encontra fundamentação formalmente idônea, não cabendo indagar, em
habeas corpus, da sua adequação substancial à prova.
Ementa
I. Competência dos tribunais estaduais: matéria
reservada à Constituição do Estado (CF, art. 125): conseqüente
superação das disposições da LOMAN a respeito: competência do
Tribunal de Alçada para os crimes relativos a entorpecentes,
conforme a Constituição do Estado do Paraná.
II. Acórdão: o atraso na publicação do acórdão, embora
lamentável, não afeta a sua validade, nem, segundo a jurisprudência
dominante, impede a imediata prisão do condenado (ressalva pessoal
do relator).
III. Sentença: fundamentação válida: adoção de parecer do
Ministério Público.
A adoção integral do parecer do MP - que, de sua vez,
transcreve as razões da apelação, não compromete a idoneidade da
motivação do acórdão que a provê, se, nas peças adotadas, a decisão
encontra fundamentação formalmente idônea, não cabendo indagar, em
habeas corpus, da sua adequação substancial à prova.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
25.08.1998.
Data do Julgamento
:
25/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : GINO ALONSO
IMPTE. : GINO ALONSO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
Mostrar discussão