STF HC 77601 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Júri: quesitos: afirmação pelo Júri do privilégio
de violenta emoção e de qualificativa do motivo torpe: contradição
que - embora pudesse induzir ao prejuízo do quesito atinente à
qualificadora - acabou sanada pela desconsideração desta na
aplicação da pena: pas de nullité sans grief.
Ementa
Júri: quesitos: afirmação pelo Júri do privilégio
de violenta emoção e de qualificativa do motivo torpe: contradição
que - embora pudesse induzir ao prejuízo do quesito atinente à
qualificadora - acabou sanada pela desconsideração desta na
aplicação da pena: pas de nullité sans grief.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01925-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : DAVIO VARGAS DE ALMEIDA NETO
IMPTE. : NEDY DE VARGAS MARQUES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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