STF HC 77602 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo
para a formalização do pedido de extradição. 3. Informações
prestadas no sentido de que o pedido de extradição se formalizou
junto ao Ministério das Relações Exteriores, dentro do prazo legal.
4. Não há, assim, falar em excesso de prazo. 5. Pedido de extradição
regularmente processado, com base em precedentes da Corte. 6. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo
para a formalização do pedido de extradição. 3. Informações
prestadas no sentido de que o pedido de extradição se formalizou
junto ao Ministério das Relações Exteriores, dentro do prazo legal.
4. Não há, assim, falar em excesso de prazo. 5. Pedido de extradição
regularmente processado, com base em precedentes da Corte. 6. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Impedido o Sr. Ministro Sydney Sanches. Falou pelo paciente o Dr. André Magalhães Barros. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 30.9.98.
Data do Julgamento
:
30/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-02 PP-00361
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOHN MATTEWS
IMPTE. : ANDRÉ MAGALHÃES BARROS
COATOR : RELATOR DA PRISÃO PREVENTIVA Nº 310
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