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Jurisprudência


STF HC 77606 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Improcedência das alegações de nulidade da sentença condenatória por não ter examinado expressamente a alegação, sem qualquer fundamentação, da ocorrência alternativa de furto privilegiado, bem como por não ter sido levada em consideração a confissão do ora paciente feita apenas na polícia, tendo sido o réu revel. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-03 PP-00442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : TARLEY MIRANDA DE OLIVEIRA IMPTES. : ELVER LAGES DE MELO (DEFENSOR PÚBLICO) E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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