STF HC 77616 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART.
5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumpriu o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Orientação reafirmada no julgamento do Habeas Corpus 76.561
e do RE 206.482 (Plenário, 27.05.98).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART.
5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumpriu o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Orientação reafirmada no julgamento do Habeas Corpus 76.561
e do RE 206.482 (Plenário, 27.05.98).
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : IVO ARIOVALDO PIMENTA
IMPTE. : MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão