STF HC 77620 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM
APELAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
Havendo o acórdão da apelação criminal incorrido em erro
material na diminuição da pena decorrente da tentativa, é possível a
correção na via do habeas corpus.
A pretensão à progressão de regime prisional deve ser
dirigida ao Juízo das Execuções Criminais, a quem compete, nos
termos do art. 66 da LEP, decidir sobre progressão de regime, não se
inserindo na competência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus conhecido em parte e nessa parte deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM
APELAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
Havendo o acórdão da apelação criminal incorrido em erro
material na diminuição da pena decorrente da tentativa, é possível a
correção na via do habeas corpus.
A pretensão à progressão de regime prisional deve ser
dirigida ao Juízo das Execuções Criminais, a quem compete, nos
termos do art. 66 da LEP, decidir sobre progressão de regime, não se
inserindo na competência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus conhecido em parte e nessa parte deferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, o pedido de habeas corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.09.98.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01930-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MARCIO ABREU DA SILVA
IMPTES. : EDUARDO RAMOS GODINHO (DEFENSOR PÚBLICO) E OUTRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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