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Jurisprudência


STF HC 77620 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM APELAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Havendo o acórdão da apelação criminal incorrido em erro material na diminuição da pena decorrente da tentativa, é possível a correção na via do habeas corpus. A pretensão à progressão de regime prisional deve ser dirigida ao Juízo das Execuções Criminais, a quem compete, nos termos do art. 66 da LEP, decidir sobre progressão de regime, não se inserindo na competência do Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus conhecido em parte e nessa parte deferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, o pedido de habeas corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01930-02 PP-00367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MARCIO ABREU DA SILVA IMPTES. : EDUARDO RAMOS GODINHO (DEFENSOR PÚBLICO) E OUTRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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