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Jurisprudência


STF HC 77633 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. IMPOSIÇÃO FEITA PELA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. O não-processamento da apelação, por falta de recolhimento à prisão, é justificável em face da própria sentença, que, ao recusar ao paciente o direito de apelar em liberdade, expressamente lhe negou o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal, por se encontrarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, uma vez que foi revogada a liberdade provisória, por não haver cumprido as obrigações assumidas, deixando o processo correr à revelia. A suspensão do processo a que se refere o art. 89 da Lei nº 9.099/95 não é suscetível de ser questionada por meio de habeas corpus, pelo Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria que não foi suscitada no recurso em sentido estrito, limitado à discussão da admissibilidade da apelação. Habeas corpus conhecido parcialmente e nessa parte indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MARCO ANTONIO FERREIRA IMPTE. : JOSÉ CARLOS TÓRTIMA (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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