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Jurisprudência


STF HC 77639 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Em se tratando, como se trata, de recurso em sentido estrito, ele não devolve ao Tribunal a que se dirige o conhecimento integral do processo penal, mas, sim, o da questão em debate, que, no caso, era somente o da suspensão do processo, em se tratando de réu revel, por aplicação retroativa da Lei 9.271/96. - Assim, à semelhança do que sucede com a revisão criminal e com a apelação contra decisão do Júri, não podem ser imputadas ao Tribunal, que se atém ao julgamento do recurso em sentido estrito, as nulidades porventura ocorridas na primeira instância e que por ele não foram enfrentadas por não se encontrarem no âmbito de devolução do conhecimento da causa feito por recurso dessa natureza. "Habeas corpus" não conhecido por incompetência da Corte, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que o aprecie como entender de direito.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Unânime. 1ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JÚNIOR LINHARES BRAGA DA SILVA IMPTE. : CARLOS EDUARDO VASCONCELOS COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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