STF HC 77645 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO
COATOR.
"HABEAS CORPUS".
1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a
Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua
defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator,
qualquer retardamento.
2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração,
é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não
é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente, originariamente,
para o processo e julgamento do "Habeas Corpus".
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO
COATOR.
"HABEAS CORPUS".
1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a
Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua
defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator,
qualquer retardamento.
2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração,
é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não
é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente, originariamente,
para o processo e julgamento do "Habeas Corpus".Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Unânime. 1ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : RENATO RANGEL DE FREITAS
IMPTE. : RENATO RANGEL DE FREITAS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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