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Jurisprudência


STF HC 77704 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS, EM CONCURSO FORMAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO: ART. 89 DA LEI N 9.099/95. "HABEAS CORPUS". 1. Não pretendem, os impetrantes, nestes autos, a cassação ou a anulação do acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Rio de Janeiro, hoje extinto por incorporação de seus Juízes ao Tribunal de Justiça, no ponto em que determinou o prosseguimento do processo, quanto ao crime de lesões corporais de que foi vítima o Assistente da Acusação e Apelante, Bruno Éboli. 2. O que pleitearam, na inicial, é que o processo continue suspenso quanto aos outros crimes, que vitimaram outras pessoas (Sílvia Oliveira e Antonio Bellis). Suspensão com a qual se conformaram os familiares destes e o próprio Ministério Público. É que, nessa parte, a suspensão, judicialmente determinada e sem recurso dos interessados, e até com a anuência destes, tornou-se questão preclusa, não tendo a vítima das lesões corporais interesse legítimo em ver cassada a suspensão do processo por crimes que vitimaram de morte outras pessoas, a ela não vinculadas por qualquer parentesco. 2. E, nesse ponto, têm razão os impetrantes, como ficou demonstrado na inicial. 3. "H.C." deferido, como formulado o pedido na inicial, ou seja, apenas para cassar-se o acórdão, na parte em que determinou o prosseguimento do processo também pelos crimes de homicídio culposo, que vitimaram Sílvia Oliveira e Antonio Bellis, já que na parte em que o aresto impugnado cassou a suspensão do processo, pelo crime de lesões corporais culposas contra a vítima Bruno Éboli, o réu, ora paciente, reservou-se para impugná-lo mediante Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus. Vencidos os Ministros Moreira Alves, Presidente, e Ilmar Galvão, que o indeferiam. Falou pelo paciente o Dr. Fernando Fragoso. 1ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ALEXANDRE AGUIAR BASTOS IMPTES. : FERNANDO FRAGOSO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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