STF HC 77707 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Colidência de defesa. Matéria
ainda submetida à Corte ora indicada coatora, em Revisão Criminal.
Não conhecimento. 3. Prisão em flagrante. Indiscutível, a esta
altura, sua legitimidade. 4. Inépcia da denúncia. Alegação que
também não é de se acolher. 5. No mérito, pretende o impetrante-
paciente a apreciação de fatos e provas. Inviabilidade. 6. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Colidência de defesa. Matéria
ainda submetida à Corte ora indicada coatora, em Revisão Criminal.
Não conhecimento. 3. Prisão em flagrante. Indiscutível, a esta
altura, sua legitimidade. 4. Inépcia da denúncia. Alegação que
também não é de se acolher. 5. No mérito, pretende o impetrante-
paciente a apreciação de fatos e provas. Inviabilidade. 6. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Mauricio Corrêa. 2ª. Turma, 02.02.99.
Data do Julgamento
:
02/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-05 PP-00986
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SUNNY GILIBTH.
IMPTE. : SUNNY GILIBTH.
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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