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Jurisprudência


STF HC 77721 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - A jurisprudência desta Corte não admite a absorção do crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato. - Inexistência, no caso, do pretendido conflito de competência. - Improcedência das alegações de condenação por uso de documento falso sem ter havido exame de corpo de delito e por ter sido negada a perícia, bem como de que a sentença não poderia ter sido prolatada sem a restauração parcial dos autos. - O "habeas corpus", por seu rito estreito, não é o meio processual hábil para o reexame da dosimetria da pena. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA IMPTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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