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Jurisprudência


STF HC 77724 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. ANISTIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - LEI Nº 9.639/98. A norma do § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil não possui o efeito de afastar do cenário jurídico-constitucional o devido processo legislativo. Insubsistência do parágrafo único do artigo 11 da citada Lei, no que estranho ao texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do habeas corpus. Falou, pelo paciente, o Dr. Clodoaldo Armando Nogara e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª. Turma, 13.10.98. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.639, em sua publicação no Diário Oficial da União de 26/5/1998, explicitando-se que a declaração tem efeitos ex tunc. Votou o Presidente. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 04.11.98.

Data do Julgamento : 04/11/1998
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-02 PP-00369
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : MAX BAUMERT FILHO IMPTES. : CLODOALDO ARMANDO NOGARA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00048 INC-00008 ART-00059 ART-00065 ART-00069 ART-00084 INC-00003 INC-00006 ART-00105 INC-00001 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00001 PAR-00004 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-003807 ANO-1960 ART-00086 LOPS-1960 LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00095 LET-D LEG-FED LEI-009639 ANO-1998 ART-00011 PAR-ÚNICO (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED RGI ART-00315 LET-C ART-00325 LET-A LET-B LET-C (Senado Federal) LEG-FED RES-000001 ANO-1989 (Congresso Nacional)
Observação : Veja : EXT 417; RTJ 111/16; RCL 314; RTJ 136/1363; RCR 994; RMS 2141; MS 20287; RTJ 104/90; HC 76543; HC 77734; AG 17417; RE 201026. Número de páginas: (43). Análise:(LNT). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/02/01, (MLR). Alteração: 03/03/06, (MLR). Alteração: 29/11/2017, JRM.
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