STF HC 77742 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
EMENTA: Ação penal originária: necessidade da intimação do
defensor para sessão de decisão liminar sobre recebimento ou não da
denúncia (L. 8.038/98, art. 6º, § 1º).
Ementa
Ação penal originária: necessidade da intimação do
defensor para sessão de decisão liminar sobre recebimento ou não da
denúncia (L. 8.038/98, art. 6º, § 1º).Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : WILLIAM GUIMARÃES DA SILVA
IMPTE. : WILLIAM GUIMARÃES DA SILVA
ADVDOS. : ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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