main-banner

Jurisprudência


STF HC 77746 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Defensor nomeado. Intimação pessoal. Sua falta. Nulidade. Art. 370, do C.P.P., em sua redação original, em vigor, à época. 3. Habeas corpus deferido para anular as decisões condenatórias e o processo, a partir da defesa prévia, inclusive, devendo o réu aguardar em liberdade a renovação do feito, se, por al, não houver de permanecer preso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular as decisões condenatórias e o processo, a partir da defesa prévia, inclusive, devendo o réu aguardar em liberdade a renovação do feito se, por al, não houver de permanecer preso. 2ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00084 EMENT VOL-01973-02 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : RICARDO SANTOS DA SILVA IMPTE. : RICARDO SANTOS DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00004 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005 LEG-FED LEI-009271 ANO-1996
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Deferido em parte. Número de páginas: (10). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/02/00, (MLR). Alteração: 01/07/2010, CHM.
Mostrar discussão