STF HC 77746 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Defensor nomeado. Intimação
pessoal. Sua falta. Nulidade. Art. 370, do C.P.P., em sua redação
original, em vigor, à época. 3. Habeas corpus deferido para anular
as decisões condenatórias e o processo, a partir da defesa prévia,
inclusive, devendo o réu aguardar em liberdade a renovação do feito,
se, por al, não houver de permanecer preso.
Ementa
Habeas corpus. 2. Defensor nomeado. Intimação
pessoal. Sua falta. Nulidade. Art. 370, do C.P.P., em sua redação
original, em vigor, à época. 3. Habeas corpus deferido para anular
as decisões condenatórias e o processo, a partir da defesa prévia,
inclusive, devendo o réu aguardar em liberdade a renovação do feito,
se, por al, não houver de permanecer preso.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular as decisões condenatórias e o processo, a partir da defesa prévia, inclusive, devendo o réu aguardar em liberdade a renovação do feito se, por al, não houver de permanecer preso.
2ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00084 EMENT VOL-01973-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RICARDO SANTOS DA SILVA
IMPTE. : RICARDO SANTOS DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00370 PAR-00004
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00005 PAR-00005
LEG-FED LEI-009271 ANO-1996
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido em parte.
Número de páginas: (10). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/02/00, (MLR).
Alteração: 01/07/2010, CHM.
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