STF HC 77752 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira
instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau
de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão,
por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados
com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena
acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que
a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da
pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só,
para que não se execute o acórdão do STM. Informações solicitadas.
4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do
writ. 5. Feito regularmente processado, culminando com a condenação
pela prática dos crimes referidos. Acórdão que majorou a pena
imposta em primeiro grau suficientemente fundamentado. Havendo
definitividade de julgamento sobre a responsabilidade, não cabe
alegar presunção de inocência. 6. Habeas corpus indeferido. Medida
liminar cassada.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira
instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau
de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão,
por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados
com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena
acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que
a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da
pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só,
para que não se execute o acórdão do STM. Informações solicitadas.
4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do
writ. 5. Feito regularmente processado, culminando com a condenação
pela prática dos crimes referidos. Acórdão que majorou a pena
imposta em primeiro grau suficientemente fundamentado. Havendo
definitividade de julgamento sobre a responsabilidade, não cabe
alegar presunção de inocência. 6. Habeas corpus indeferido. Medida
liminar cassada.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, cassando a liminar, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia parcialmente o habeas corpus, para que o réu aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão. 2ª Turma, 15.09.98
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO VELOSO DE CARVALHO
IMPTE. : JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR