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Jurisprudência


STF HC 77752 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só, para que não se execute o acórdão do STM. Informações solicitadas. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do writ. 5. Feito regularmente processado, culminando com a condenação pela prática dos crimes referidos. Acórdão que majorou a pena imposta em primeiro grau suficientemente fundamentado. Havendo definitividade de julgamento sobre a responsabilidade, não cabe alegar presunção de inocência. 6. Habeas corpus indeferido. Medida liminar cassada.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, cassando a liminar, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia parcialmente o habeas corpus, para que o réu aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão. 2ª Turma, 15.09.98

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOÃO VELOSO DE CARVALHO IMPTE. : JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR