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Jurisprudência


STF HC 77760 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Subsiste à vigência da Emenda nº 22, de 18 de março de 1999, a competência do Supremo Tribunal para conhecer do pedido de extensão de ordem anteriormente concedida. Extensão porém, indeferida, dada a diversidade de situações entre o requerente e o paradigma invocado.
Decisão
Resolvendo questão de ordem, a Turma decidiu que continua competente para examinar o pedido de extensão de concessão de habeas corpus. E, examinando-o, a Turma o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 23.03.99.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01956-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JADILSON SANTOS PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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