STF HC 77760 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Subsiste à vigência da Emenda nº
22, de 18 de março de 1999, a competência do Supremo Tribunal para
conhecer do pedido de extensão de ordem anteriormente concedida.
Extensão porém, indeferida, dada a diversidade de
situações entre o requerente e o paradigma invocado.
Ementa
Habeas corpus. Subsiste à vigência da Emenda nº
22, de 18 de março de 1999, a competência do Supremo Tribunal para
conhecer do pedido de extensão de ordem anteriormente concedida.
Extensão porém, indeferida, dada a diversidade de
situações entre o requerente e o paradigma invocado.Decisão
Resolvendo questão de ordem, a Turma decidiu que continua competente
para examinar o pedido de extensão de concessão de habeas corpus. E,
examinando-o, a Turma o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01956-03 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JADILSON SANTOS PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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